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REGULAMENTO

15/02/202216:54- atualizado às 17:47 em 18/09/2023

O SESI – Serviço Social da Indústria tem como objetivo contribuir para o fortalecimento da Indústria e o exercício de sua responsabilidade social, prestando, por meio dos Centros de Qualidade de Vida (CQV), serviços integrados de educação, saúde, esportes e lazer com vistas à melhoria da qualidade de vida para o trabalhador e ao desenvolvimento sustentável.

Este documento tem como objetivo sistematizar o atendimento, o acesso aos recursos físicos e materiais destinados a utilização da infraestrutura pelos usuários e convidados, garantindo a conformidade dos serviços prestados pelos Centro de Qualidade do SESI-SP.

INSTALAÇÕES DO CQV – 24 – CENTRO DE QUALIDADE DE VIDA

 Balneário com 4 piscinas: semi-olímpica, recreativa, biribol e infantil

 1 campo de futebol society em gramado sintético e 1 campo de grama natural

 2 quadras de tênis de campo em saibro

 2 quadras poliesportivas cobertas e  3 quadras poliesportivas descobertas

 1 pista de atletismo e caminhada

 1  playground e 1 sala de jogos

 3 quiosques com churrasqueiras

 1 academia e 1 sala de múltiplo uso (ginástica e dança)

O uso e horário destas instalações pelos associados estão condicionados à sua disponibilidade. O associado só tem exclusividade ao horário por meio de locação do espaço. Os espaços podem ser utilizados em  atividades direcionadas por um professor do SESI.

FUNCIONAMENTO DO CENTRO DE QUALIDADE DE VIDA

 Terça a Sexta: 7h às 21h

 Sábados, domingos e feriados: 8h às 17h

BALNEÁRIO  (Piscinas)

 Terça a Sexta:  7h às 20h

 Sábados, domingos e feriados: 8h às 17h

Verificar disponibilidade de raia livre em horários de aula

SECRETARIA DO CLUBE

 Segunda-feira à Sexta-feira das 8h30 às 18h / Sábado: 8h30 às 12h

ACADEMIA

 Segunda à Sexta-Feira: 6h às 11h e das 16h às 21h / Sábado: 8h às 12h

Somente o associado inscrito na condição de aluno poderá usar a academia

A apresentação da “carteirinha” com o comprovante de pagamento ou a carteirinha digital com documento com foto é obrigatória para o acesso e utilização do Centro de Qualidade de Vida.

É obrigatório o exame dermatológico para o uso da piscina (aulas ou recreação), conforme Lei Estadual 13.166/79.

RESPONSABILIDADES DO CENTRO DE QUALIDADE DE VIDA

 Estimular o lazer e a prática do esporte.

 Promover o bem-estar dos usuários e de seus familiares.

 Zelar pelas orientações de seus funcionários e usuários sobre o Princípio Acidente Zero (PAZ).

 Manter os guarda-vidas habilitados e preparados para prestarem os primeiros socorros.

 Zelar pelo atendimento dos usuários, disponibilizando materiais (bolas, redes e outros), em boas condições de uso, para desenvolvimento de suas atividades.

 Zelar pela qualidade da água e controle de utilização do balneário, conforme exigências dos órgãos de fiscalização, bem como informar sobre as características das piscinas.

 Orientar os usuários a utilizar roupas adequadas.

 Divulgar os dias e horários de funcionamento das programações oferecidas, bem como eventuais restrições de uso de alguma instalação esportiva, em virtude de eventos ou serviços de manutenção.

Cumprir as disposições deste regulamento.

 

DIREITO DOS FREQUENTADORES E ALUNOS DO CENTRO DE QUALIDADE DE VIDA

 Frequentar e utilizar as instalações e dependências nos horários disponíveis, conforme regulamento.

 Ter acesso à programação e informações da Unidade.

 Ser informado quanto à postura e conduta comportamental nas instalações.

 Ser informado de medidas administrativas ou técnicas referentes a sua pessoa e dependentes.

 Inscrever-se e participar de todas as atividades compatíveis com a proposta de público alvo (faixa etária, sexo e tipo de atividade), se estiver em dia com os pagamentos e exame médico.

 Utilizar material esportivo disponível mediante apresentação da carteirinha.

 Utilizar sistema de guarda de pertences (rotativo e trazendo o seu cadeado);

 Ser tratado com respeito e civilidade de acordo com as normas sociais.

 Propor atividades e inovações na área técnica.

 Informar à administração, comportamento inadequado de funcionários e outros usuários.

DEVERES DOS FREQUENTADORES E ALUNOS DO CENTRO DE QUALIDADE DE VIDA

  • Não fumar nas dependências do SESI-SP.
  • Não cometer atos de desrespeito a outros frequentadores e funcionários.
  • Não circular pelo SESI trajando roupas de banho, exceto na área das piscinas e quadras de areia ( durante a prática de vôlei e futevôlei )

. Crianças menores de 10 anos devem utilizar as instalações esportivas acompanhadas dos pais ou por responsável maior de 18 anos (exceto alunos em dias e horários de aulas esportivas).

  • Para as atividades esportivas, verificar o calçado adequado ao local.
  • Zelar pelo bom uso e conservação de equipamentos e instalações.
  • Utilizar cadeado próprio nos armários disponíveis para a guarda de seus pertences, não sendo permitida a reserva de armários. O SESI-SP não se responsabiliza por objetos ou pertences pessoais.
  • Responder juridicamente perante à Entidade por seus atos ou de seus dependentes e convidados, indenizando os prejuízos e danos regularmente apurados aos que der causa.
  • Respeitar as normas das instalações que seguem neste Regulamento ou as orientações dadas pelos funcionários.
  • Respeitar as normas de pagamento e inscrições da Secretaria do SESI-SP, conforme orientação dos funcionários.

O SESI somente autoriza a suspenção temporária dos planos mediante apresentação de atestado médico que conste o motivo e o período de afastamento, este atestado deve ser enviado para o e-mail sufranca@sesisp.org.br no ato da ocorrência.

UTILIZAÇÃO DE VESTIÁRIOS E BANHEIROS

  • Respeitar os horários disponíveis e a capacidade estabelecida, conforme cartaz fixado ou espaço isolado para garantir o distanciamento social.
  • Crianças menores de 10 anos devem utilizar os vestiários acompanhados de responsável, professor e/ou estagiário. Recomenda-se o uso do vestiário infantil.

UTILIZAÇÃO DO BALNEÁRIO

  • É indispensável apresentação da carteirinha de usuário e comprovante pessoal de exame médico dermatológico.
  • Passar pelo lava-pés, ducha ou chuveiro.
  • Acatar as orientações dos guarda-vidas / técnicos ou responsáveis pelo balneário e respeitar as normas de segurança do Princípio Acidente Zero (PAZ).
  • Não criar condições de risco a sua integridade e dos demais usuários.
  • Informar aos guarda-vidas ou responsáveis pelo balneário qualquer situação anormal ou de risco.
  • Utilizar-se apenas de roupas de banho, como sunga, maiô ou biquíni, canga, shorts (comprimento acima do joelho), toalha, chinelos, saída de banho, camiseta regata ou manga curta, boné ou chapéu.
  • Não utilizar traje de banho que evidencie transparência no contato com a água e não é permitida a troca de roupa no balneário.
  • É permitida a entrada e utilização de protetor solar no balneário.
  • Não é permitida a utilização de bronzeadores ou outros cosméticos à base de óleo.
  • É permitido o acesso com alimentos e bebidas (latas, copos descartáveis, garrafas plásticas ou squeezes), exceto garrafas e copos de vidro.
  • Não é permitido tirar fotos ou filmar outros usuários no balneário.
  • Usuários menores de 10 anos só poderão entrar no balneário acompanhados de adultos maiores de 18 anos.
  • É permitida a entrada com bolsas, carrinhos de bebê (tipo passeio ou com assento tipo bebê conforto); brinquedos de plástico (tipo praia) ou borracha, desde que não ofereçam riscos (pontas ou peças pequenas) utilizados apenas nas piscinas infantis.

 

PARTICIPAÇÃO EM AULAS DE ATIVIDADES FÍSICAS E DE ESPORTES

  • Usuários dos Centros de Qualidade de Vida com idade inferior a 18 anos:

- Preenchimento Termo de Responsabilidade para Menor de Idade,

- Preenchimento do PAR-Q pelo pai ou responsável legal e da Ficha de Anamnese

  • Usuários dos Centros de Qualidade de Vida com idade entre 18 e 69 anos:

- Preenchimento do PAR-Q  e da Ficha de Anamnese

  • Usuários dos Centros de Qualidade de Vida com idade a partir de 70 anos:

Para participação em aulas oferecidas pelos Centros de Qualidade de Vida é exigido que o aluno apresente no ato da matrícula um atestado médico específico para a prática física e/ou esportiva em que pretenda se inscrever, conforme Lei Estadual Nº 16.724/18.

OBS.: Para quaisquer atividades no Balneário (piscinas), faz-se necessária a apresentação do Atestado Médico Dermatológico.

  • O aluno deve entregar a carteirinha ao professor no início da aula e retirar na saída. Os comprovantes de pagamento das mensalidades devem estar em dia.

UTILIZAÇÃO DO QUIOSQUE

  • As reservas só poderão ser feitas por associados, até 5 dias de antecedência junto a secretaria
  • O quiosque estará liberado de 3ª à 6ª das 17h às 20h30. Sábados, domingos e feriados das 09h às 17h.
  • O associado deve restituir o espaço cedido, nas mesmas condições recebidas, em perfeita ordem de conservação, limpeza e dentro do horário de funcionamento do clube.
  • Assumir integralmente o risco de incêndio e tumulto decorrentes do período de utilização;
  • Não é permitido a entrada de garrafas de vidro no ambiente do quiosque e ao seu entorno.
  • O usuário será responsável pela montagem, segurança e limpeza dos espaços cedidos durante seu uso, assim como pela realização das atividades nele contidas;
  • Ao usuário cabe a responsabilidade pela má conduta e comportamentos que transgridam normas morais, atentados ao pudor, agressões de qualquer gênero, respondendo civil e criminalmente pelos atos.

EXAME DERMATOLÓGICO

  • O exame dermatológico é obrigatório para a utilização das piscinas por médico particular. Sua validade é de até 6 meses a partir de sua realização.

PENALIDADES

  • As penalidades aos alunos e frequentadores serão aplicadas pela Diretoria do Centro de Qualidade de Vida. Dependendo do grau de intensidade da falta ou transgressão, as penalidades poderão ser verbais, suspensivas ou eliminatórias.

Whats App: 16 99734-8414

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