15/02/202216:54- atualizado às 17:47 em 18/09/2023
O SESI – Serviço Social da Indústria tem como objetivo contribuir para o fortalecimento da Indústria e o exercício de sua responsabilidade social, prestando, por meio dos Centros de Qualidade de Vida (CQV), serviços integrados de educação, saúde, esportes e lazer com vistas à melhoria da qualidade de vida para o trabalhador e ao desenvolvimento sustentável.
Este documento tem como objetivo sistematizar o atendimento, o acesso aos recursos físicos e materiais destinados a utilização da infraestrutura pelos usuários e convidados, garantindo a conformidade dos serviços prestados pelos Centro de Qualidade do SESI-SP.
INSTALAÇÕES DO CQV – 24 – CENTRO DE QUALIDADE DE VIDA
Balneário com 4 piscinas: semi-olímpica, recreativa, biribol e infantil
1 campo de futebol society em gramado sintético e 1 campo de grama natural
2 quadras de tênis de campo em saibro
2 quadras poliesportivas cobertas e 3 quadras poliesportivas descobertas
1 pista de atletismo e caminhada
1 playground e 1 sala de jogos
3 quiosques com churrasqueiras
1 academia e 1 sala de múltiplo uso (ginástica e dança)
O uso e horário destas instalações pelos associados estão condicionados à sua disponibilidade. O associado só tem exclusividade ao horário por meio de locação do espaço. Os espaços podem ser utilizados em atividades direcionadas por um professor do SESI.
FUNCIONAMENTO DO CENTRO DE QUALIDADE DE VIDA
Terça a Sexta: 7h às 21h
Sábados, domingos e feriados: 8h às 17h
BALNEÁRIO (Piscinas)
Terça a Sexta: 7h às 20h
Sábados, domingos e feriados: 8h às 17h
Verificar disponibilidade de raia livre em horários de aula
SECRETARIA DO CLUBE
Segunda-feira à Sexta-feira das 8h30 às 18h / Sábado: 8h30 às 12h
ACADEMIA
Segunda à Sexta-Feira: 6h às 11h e das 16h às 21h / Sábado: 8h às 12h
Somente o associado inscrito na condição de aluno poderá usar a academia
A apresentação da “carteirinha” com o comprovante de pagamento ou a carteirinha digital com documento com foto é obrigatória para o acesso e utilização do Centro de Qualidade de Vida.
É obrigatório o exame dermatológico para o uso da piscina (aulas ou recreação), conforme Lei Estadual 13.166/79.
RESPONSABILIDADES DO CENTRO DE QUALIDADE DE VIDA
Estimular o lazer e a prática do esporte.
Promover o bem-estar dos usuários e de seus familiares.
Zelar pelas orientações de seus funcionários e usuários sobre o Princípio Acidente Zero (PAZ).
Manter os guarda-vidas habilitados e preparados para prestarem os primeiros socorros.
Zelar pelo atendimento dos usuários, disponibilizando materiais (bolas, redes e outros), em boas condições de uso, para desenvolvimento de suas atividades.
Zelar pela qualidade da água e controle de utilização do balneário, conforme exigências dos órgãos de fiscalização, bem como informar sobre as características das piscinas.
Orientar os usuários a utilizar roupas adequadas.
Divulgar os dias e horários de funcionamento das programações oferecidas, bem como eventuais restrições de uso de alguma instalação esportiva, em virtude de eventos ou serviços de manutenção.
Cumprir as disposições deste regulamento.
DIREITO DOS FREQUENTADORES E ALUNOS DO CENTRO DE QUALIDADE DE VIDA
Frequentar e utilizar as instalações e dependências nos horários disponíveis, conforme regulamento.
Ter acesso à programação e informações da Unidade.
Ser informado quanto à postura e conduta comportamental nas instalações.
Ser informado de medidas administrativas ou técnicas referentes a sua pessoa e dependentes.
Inscrever-se e participar de todas as atividades compatíveis com a proposta de público alvo (faixa etária, sexo e tipo de atividade), se estiver em dia com os pagamentos e exame médico.
Utilizar material esportivo disponível mediante apresentação da carteirinha.
Utilizar sistema de guarda de pertences (rotativo e trazendo o seu cadeado);
Ser tratado com respeito e civilidade de acordo com as normas sociais.
Propor atividades e inovações na área técnica.
Informar à administração, comportamento inadequado de funcionários e outros usuários.
DEVERES DOS FREQUENTADORES E ALUNOS DO CENTRO DE QUALIDADE DE VIDA
. Crianças menores de 10 anos devem utilizar as instalações esportivas acompanhadas dos pais ou por responsável maior de 18 anos (exceto alunos em dias e horários de aulas esportivas).
O SESI somente autoriza a suspenção temporária dos planos mediante apresentação de atestado médico que conste o motivo e o período de afastamento, este atestado deve ser enviado para o e-mail sufranca@sesisp.org.br no ato da ocorrência.
UTILIZAÇÃO DE VESTIÁRIOS E BANHEIROS
UTILIZAÇÃO DO BALNEÁRIO
PARTICIPAÇÃO EM AULAS DE ATIVIDADES FÍSICAS E DE ESPORTES
- Preenchimento Termo de Responsabilidade para Menor de Idade,
- Preenchimento do PAR-Q pelo pai ou responsável legal e da Ficha de Anamnese
- Preenchimento do PAR-Q e da Ficha de Anamnese
Para participação em aulas oferecidas pelos Centros de Qualidade de Vida é exigido que o aluno apresente no ato da matrícula um atestado médico específico para a prática física e/ou esportiva em que pretenda se inscrever, conforme Lei Estadual Nº 16.724/18.
OBS.: Para quaisquer atividades no Balneário (piscinas), faz-se necessária a apresentação do Atestado Médico Dermatológico.
UTILIZAÇÃO DO QUIOSQUE
EXAME DERMATOLÓGICO
PENALIDADES
Whats App: 16 99734-8414